NR 17: Ergonomia
Esta precisando elaborar uma Análise Ergonômica do trabalho em sua empresa?
A Análise Ergonômica do Trabalho - AET é um diferencial competitivo e um pilar para a saúde ocupacional. Com a Clinimercês, sua empresa ganha não só em produtividade, mas também em conformidade legal e bem-estar dos funcionários, ao garantir que todos os aspectos ergonômicos sejam meticulosamente avaliados e otimizados.
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É o conjunto de ferramentas de análise crítica que são utilizadas para avaliação de riscos ergonômicos dos postos de trabalho. Essas ferramentas ajudam na avaliação tanto de equipamentos como de mobiliários, que conforme NR 17 devem se adequar e atender as características antropométricas da maioria dos Trabalhadores respeitando alcance dos membros e da visão proporcionando assim o máximo de conforto segurança e não podemos esquecer também de desempenho eficiente do trabalho. A análise também levar em consideração maus hábitos posturais. Esses aspectos podem trazer adoecimento além de diminuir a concentração e a produtividade.
Ergonomia é a ciência que estuda a relação e as interações entre os seres humanos e outros elementos ou sistemas a fim de melhorar o desempenho Global do sistema Homem Máquina.Já relembramos o que é ergonomia vamos ver mais um pouco de forma global como esta pode ser realizada e quais os ganhos para a empresa realizando tal análise. O bom desempenho produtivo dentro de uma empresa traz ganhos tanto para instituições quanto para carreiras, mas estas atividades só podem ser realizadas na sua totalidade quando existem condições adequadas e equipamentos adequados de trabalho.Estas situações reduzem a fadiga o stress, erros e possíveis acidentes, ajudam também na confiança e satisfação dos Trabalhadores.Dentro da norma regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego existem vários itens e parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características dos Trabalhadores proporcionando assim conforto segurança e o melhor desempenho das suas atividades.Não podemos esquecer que dentro da análise ergonômica do trabalho temos também os riscos psicossociais como stress sobrecarga mental e outros problemas que podem ser desencadeados pelas atividades do trabalho.A análise ergonômica do trabalho estabelece parâmetros e adaptações necessárias no ambiente e nos processos assegurando assim que o trabalho seja adaptado as características dos Trabalhadores.Quando pensamos em ergonomia e riscos ergonômicos a maioria de nós pode lembrar apenas de atividades administrativas, mas a maioria das atividades estão sujeitas a riscos ergonômicos como transporte de pesos, longos períodos em pé, ritmo excessivo de trabalho, stress, entre outros.Os danos à saúde do trabalhador podem variar desde problemas motores nas articulações, nos músculos, e dependendo da situação podendo chegar à estafa mental, stress, ansiedade e depressão.Análise ergonômica do trabalho traz uma série de benefícios, como o engajamento dos Trabalhadores com o aumento da produtividade, a redução ou a eliminação de situações de risco. Assim como adequação de situações de risco ergonômico que porventura podem gerar multas, penalidades e ações trabalhistas futuras.O corpo técnico da CLINIMERCÊS é composto de médicos, fisioterapeutas, engenheiros de segurança do trabalho com uma visão multidisciplinar e com posse de várias ferramentas de análise e aplicação real das situações encontradas, são altamente capacitados para a elaboração da análise ergonômica do trabalho.
Análise ergonômica do trabalho é uma documentação elaboradas pela empresa para verificar a necessidade de adaptação do posto de trabalho ao trabalhador, conforme sua antropometria.
Análise ergonômica do Trabalho compreende-se em três fases.
• A primeira fase é o levantamento da demanda, onde os trabalhadores são entrevistados e verificado quais suas principais reclamações quanto as questões ergonômicas;
• A segunda fase é a fase de levantamento técnico, em que o profissional responsável pela documentação avalia os postos de trabalho, bem como, a necessidade de adaptação conforme a antropometria do colaborador
• A terceira e última fase é a adequação conforme as recomendações apresentadas na análise ergonômica do trabalho
Para fazer análise ergonômica do trabalho, deve-se primeiro proceder entrevista com os trabalhadores a fim de verificar quais as principais reclamações em relação ao posto de trabalho. Após verificada as reclamações e apontamento dos trabalhadores, o profissional responsável pela avaliação ergonômica da empresa, ou do posto de trabalho, deverá verificar a antropometria deste colaborador e de suas atividades, apontando inclusive eventuais consequências quanto a sua saúde, como por exemplo: distensão muscular no ombro, problemas de circulação e membros inferiores, risco de lesão por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, e assim sucessivamente. Após realizado todo o levantamento técnico e antropométrico dos trabalhadores, o responsável pela documentação deve emitir um relatório, que com base em metodologias de análise ergonômica apresentará sugestões para controle dos riscos encontrados no ambiente de trabalho. Feito isso, é elaborado um cronograma de ação, que é entregue à empresa para que providencie as adequações necessárias conforme orientações do relatório.
Compreende a análise ergonômica, apresentar na empresa, adequações do posto de trabalho para que seja compatível com aquele trabalhador em específico. Da mesma forma, compreende a análise ergonômica, o levantamento técnico de riscos da atividade que possam acometer os trabalhadores a doenças relacionados à movimentos repetitivos, esforços físicos intensos, e outras condições ergonômicas capazes de proporcionar doenças ou Acidentes do Trabalho.
Ao final da elaboração da análise ergonômica do trabalho, o responsável técnico pela elaboração da documentação deverá classificar as condições identificadas com a utilização de metodologias de análise. A classificação da análise ergonômica do trabalho deverá estar clara quanto as seguintes classificação e condição: • Postura aceitável
• Deve-se realizar uma observação e podem ser necessárias mudanças
• Deve-se realizar uma investigação e introduzidas as mudanças
• Deve ser introduzidas mudanças imediatamente
• As atividades não podem ser realizadas nestas condições
Antes de fazer análise ergonômica é necessário primeiramente ter conhecimento sobre o profissional que estará responsável pela elaboração da referida análise ergonômica do trabalho. Uma vez verificado que o profissional possui os conhecimentos mínimos técnicos para elaboração da documentação, deve-se implantar o comitê de ergonomia, que acompanhará as atividades realizadas nos postos de trabalho. Mediante entrevista, verificação das atividades de ritmo de trabalho, antropometria dos trabalhadores e demais condições de peso altura e distância de locomoção, o responsável técnico pela análise ergonômica deverá escolher entre as mais de 30 metodologias de análise, uma ou mais, que apresentará a condição e classificação da ergonomia frente ao trabalhador e atividade.
AET e Análise Ergonômica do Trabalho é a documentação que a empresa necessita apresentar para aquelas atividades que exponham os trabalhadores a uma condição de risco ergonômico. É válido lembrar que a condição de risco ergonômico será apresentada no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR da empresa, que através de uma prévia avaliação, identificará as funções e atividades com riscos necessários de serem avaliados de forma mais criteriosa através da elaboração do laudo de análise ergonômica do trabalho.
Análise ergonômica do trabalho é um documento elaborado por profissional conhecedor das questões de riscos ergonômicos, e com habilitação frente ao seu conselho de classe, para classificar os riscos ergonômicos presentes na empresa e apresentar sugestões para controle.
A análise ergonômica do trabalho serve para a empresa apresentar aos órgãos fiscalizadores as medidas que estão sendo tomadas frente aos riscos ergonômicos encontrados em seu ambiente de trabalho.
O objetivo da análise ergonômica do trabalho, além de cumprir uma exigência legal, é apresentar meios e artifícios para prevenir doenças e Acidentes do Trabalho envolvendo riscos ergonômicos, como por exemplo: levantamento de peso manual, movimentos repetitivos, posturas inadequadas, mobílias em conformidade com as normas de ergonomia, entre outros.
Não existe uma regulamentação por meio de órgãos públicos que defina qual é o profissional que tem a habilitação para elaborar a análise ergonômica do trabalho, por este motivo, deve ser analisada o conselho de classe regional, que fiscaliza as atividades junto aos profissionais. Atualmente, o engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, fisioterapeuta e professor de educação física são os profissionais que possuem habilitação frente aos conselhos de classe para a elaboração da análise ergonômica do trabalho. Cabe destacar, que existem pós-graduação e cursos de aperfeiçoamento que erradamente) traz o título de ergonomista.
A distância visual, ou distância focal, depende de vários fatores no ambiente de trabalho, como por exemplo localização das janelas, fontes de luz e até materiais utilizados nas mesas que apoiam os monitores. De um modo geral a distância visual indicada é de 45 a 60 cm.
Os principais pontos de observação na análise ergonômica do trabalho, nos escritórios, é a certificação da mobília utilizada para as atividades administrativas. A mesa, cadeira, apoio para os pés, teclado e mouse devem possuir laudo emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que ateste que a sua utilização é segura e não proporcionam complicações ergonômicas durante sua utilização.
A análise ergonômica do trabalho permite identificar situações de risco que podem acometer aos trabalhadores a doenças por esforços repetitivos, ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. A análise ergonômica do trabalho também permite identificar os pontos falhos que a empresa deve melhorar para uma maior produtividade e conforto por parte dos trabalhadores.
O significado de AET é a sigla para abreviação de Análise Ergonômica do Trabalho. Basicamente é um documento que a empresa deve elaborar para tomada de decisões frente aos riscos ergonômicos identificados no ambiente de trabalho.
AET é Análise Ergonômica do Trabalho, ou seja, uma documentação elaborada pela empresa a fim de verificar as condições de riscos ergonômicos presentes no ambiente de trabalho, e como estes devem ser tratados para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Trata-se de uma documentação exigida pela NR 1 e NR 17 que demonstre as ações que a empresa deverá tomar para controle dos riscos já identificados
A emissão de Análise Ergonômica do Trabalho – AET, pela internet é ainda uma incógnita, pois caso não ocorra o levantamento ambiental da forma correta, verificando principalmente as questões antropométrica dos trabalhadores, e a forma como o qual se desenvolve as atividades na empresa, a documentação será falha e poderá prejudicar os trabalhadores. Não indicamos a contratação de análise ergonômica do trabalho pela internet, pois existem infinitas variáveis que devem ser avaliadas e tratadas pontualmente.
O custo da AET depende da quantidade de funcionários e atividades desempenhadas na empresa. Naturalmente, quanto maior for o grupo de trabalhadores e postos de trabalho, maior será o custo para sua elaboração. Em média a Análise Ergonômica do Trabalho AET custa entre R$ 1800,00 a R$ 2200,00 reais para empresas de 10 a 20 trabalhadores.
Atualmente são mais de 30 metodologias de Análise Ergonômica do Trabalho AET presentes no ambiente de trabalho, porém, apenas 26 são regulamentadas para análise ergonômica do trabalho, são elas:• Método NIOSH
• Método OWAS
• Checklist OCRA
• Método RULA
• Método REBA
• Método ROSA
• Método Suzanne Rodgers
• Moore e Garg (Strain Index)
• Método TLV HAL
• Checklist de Couto
• Questionário Bipolar
• Método QEC
• Método Lehmann
• Método NASA TLX
• Método Ergos - Carga Mental
• Análise de Imagem
• Análise de Vídeo
• Antropometria
• Cálculo de Força
• Utilização de EPI (NR 6)
• Avaliação de Calor (NR 15)
• Avaliação de Ruído (NR 15)
• Avaliação de Digitação (NR 17)
• Avaliação de Iluminação (NHO 11)
• Método Snook e Ciriello
• eSocial
A análise ergonômica do trabalho, deve ser elaborada com base nos Riscos ergonômicos presentes no ambiente de trabalho. Não necessariamente deve ser realizada em todo o posto de trabalho ou em todo o grupo da empresa, e sim apenas aqueles que estão expostos a condição de risco que possam comprometer a saúde e integridade física por questões ergonômicas.
O conceito fundamental da análise ergonômica do trabalho é a adaptação do posto de trabalho ao indivíduo.
O Esocial aborda as questões ergonômicas frente as regras e procedimentos necessários para controle dos riscos em sua empresa, por isso, no levantamento dos riscos ambientais são abordados também questões ergonômicas e psicossociais que podem interferir na saúde dos Trabalhadores. É válido lembrar que cerca de 3% dos afastamentos pelo INSS possuem ligação com questões ergonômicas, e por esse motivo são tratados seriamente pelos órgãos fiscalizadores e pelo Esocial
A Norma Regulamentadora que trata sobre Ergonomia é a NR 17. Esta norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar os artigos 175, 176, 178, 198 e 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.Sem a constituição de uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para o acompanhamento permanente da implementação da NR-17, as atualizações da norma são discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*.Desde a sua publicação, a norma passou por uma ampla revisão, em 1990, e, posteriormente, por quatro alterações pontuais.A primeira revisão foi publicada pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990, que conferiu nova redação à norma. Essa revisão levou em consideração as sugestões apresentadas pelos grupos de trabalho instituídos pela Portaria MTb nº 3.223, de 29 de junho de 1989.Em 2007, a norma ganhou dois anexos. Assim, a Portaria SIT nº 08, de 30 de março, inseriu na norma o Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkout, e a Portaria SIT nº 09, publicada na mesma data, inseriu o Anexo II - Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing. Essas alterações foram aprovadas durante a 49ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 28 de março de 2007.Ainda em 2007, a Portaria SIT nº 13, de 21 de junho, adequou a redação de alguns subitens do Anexo I da NR-17.A última alteração da norma foi realizada por meio da Portaria MTb nº 876, de 24 de outubro de 2018, para ajuste do subitem 17.5.3.3, referente à disposição sobre iluminância, em função do cancelamento da norma técnica ABNT NBR 5413. A partir dessa publicação, a norma passou a referenciar a Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos, da Fundacentro.Conforme agenda regulatória definida durante a 97ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 04 e 05 de junho de 2019, a NR--17 foi atualizada, com sua nova redação válida à partir de 3 de janeiro de 2022. * A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.
Você pode elaborar a análise ergonômica do trabalho de sua empresa com a Clinimercês. Nossa empresa possui profissionais capacitados e aplicamos no mínimo três ferramentas de ergonomia, o que garante uma maior confiabilidade frente aos resultados apresentados e maior segurança para empresa em tomada de decisões.
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