NR 15: Atividades Insalubres
Laudo de Insalubridade para exposição a Radiação ionizante
Realize o laudo de insalubridade por Radiação ionizante com a Clinimercês e assegure-se de que sua empresa está plenamente de acordo com as legislações vigentes, evitando riscos e penalidades.
FAÇA SEU AGENDAMENTO
Porque escolher a CLINIMERCÊS
Saiba se a exposição a Radiação ionizante de seus funcionários é considerada Insalubre
Obrigatório quando a empresa possui salas de Raio-X
Profissionais qualificados, laudos incontestáveis
Resposta eficaz, ambiente de trabalho seguro
Melhor investimento, resultados tangíveis, imediatos
Atendimento exclusivo, soluções personalizadas, rápida entrega
20 anos protegendo, experiência comprovada
A Clinimercês integra tecnologia avançada através do sistema SOC, assegurando o envio correto e ágil dos eventos de SST ao eSocial.
SOLICITE UM ORÇAMENTOConheça nossos diferenciais
"A Clinimercês integra tecnologia avançada através do sistema SOC, assegurando o envio correto e ágil dos eventos de SST ao eSocial.
Equipe própria de Engenharia e Segurança do Trabalho!
FAÇA SEU AGENDAMENTO
Escolher a Clinimercês para seu Laudo de Insalubridade por Radiação ionizante é garantir tranquilidade e proteção para sua empresa.
FAÇA SEU AGENDAMENTO
Baixe GRÁTIS de nosso eBook "Tudo Sobre Insalubridade"
Saiba mais
Radiação ionizante é uma forma de energia capaz de deslocar os elétrons do núcleo atômico de uma determinada molécula, podendo causar câncer ou crescimento desordenado de células.
Ionizantes são radiações capazes de provocar danos à saúde do Trabalhador em médio a longo prazo. As radiações ionizantes podem ser do tipo Alfa, beta, Gama.
As Exposições ocupacionais a radiações ionizantes e não ionizantes podem assegurar ao trabalhador ao percentual de insalubridade, assim como benefício de aposentadoria especial.
A radiação ionizante é um dos únicos agentes que está preconizado como insalubre quando as Exposições ocupacionais estiverem acima dos limites de tolerância, e perigoso, quando as atividades foram desempenhadas próximos às Fontes irradiadoras.
Radiação ionizante é uma forma de energia capaz de deslocar os elétrons do núcleo atômico de uma determinada molécula, podendo causar câncer ou crescimento desordenado de células.
A insalubridade por exposição a radiação e ionizante, somente ocorrerá quando o trabalhador estiver exposto aos Raios acima dos limites de tolerância previstos CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica".
As principais atividades que estão expostas a radiação ionizante, são os aplicadores de raio-x na área médica e na área industrial. Esses trabalhadores são beneficiados com carga horária de trabalho diferenciada, reduzida em 50% aos demais trabalhadores, sendo inclusive vedado a realização de trabalhos em outros estabelecimentos.
As atividades desempenhadas com exposição a radiação ionizante, assegura ao trabalhador o adicional de 40% sobre o salário mínimo regional, descrito em holerite como insalubridade em grau máximo. É válido lembrar que a GFIP deve ser recolhida para o financiamento da aposentadoria especial em 25 anos de contribuição.
A insalubridade pela exposição a raios solares não é devida, uma vez que trata-se de uma fonte natural de calor. Caso o trabalhador realize atividades ao sol, pode-se pedir o reconhecimento por calor excessivo ou penosidade da atividade.
As Exposições aos raios provenientes da solda, embora nociva aos trabalhadores, podendo inclusive causar câncer de pele, não está inserida como uma condição de insalubridade em todos os tipos de modalidade de solda (mig, tig, mag, oxi), apenas espectros de 400 a 320 nanômetros pode ser considerados como insalubres, por esse motivo deve ser avaliado.
A insalubridade e periculosidade pela radiação ionizante é prevista pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Caso o trabalhador esteja exposto a radiação acima do limite de tolerância, e exerça atividade dentro da área de risco dos radiadores, esta atividade possui conjunta a insalubridade e periculosidade, porém, é vedado o pagamento de ambos os “benefícios”, devendo a empresa consultar o trabalhador qual o percentual prefere. Sabendo que a insalubridade o adicionar é 40% sobre o salário mínimo regional, e a periculosidade adicional 30% sobre o salário-base do trabalhador, deve-se optar pelo mais rentável monetariamente. Lembrando que qualquer uma das opções não afetará o recolhimento do Financiamento da Aposentadoria Especial – FAE para 25 anos de contribuição.
As atividades realizadas pelos trabalhadores com exposição à radiação ionizante, asseguram ao trabalhador o benefício de aposentadoria especial com 25 anos de contribuição na atividade.
Legalmente, as operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
Porém, os fatores ligados a luz negra, requer atenção especial pela empresa, além de avaliações quantitativas, há a necessidade de proceder medições do espectro luminoso visando identificar níveis entre 400 e 320 nanômetros.
Atividades com presença de microondas, ultravioleta e laser são apenas algumas das citas em norma que podem garantir ao trabalhador a insalubridade.
Embora pouco comum sua abordagem a radiação não-ionizante, está presente nas atividades a céu aberto, solda, instalação de redes de comunicação, junção de lonas, dentre outras. Portanto, se sua empresa possui estas atividades é necessário a elaboração destas documentações para radiação não-ionizante.
Nossos Clientes:
Aguarde