NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
APRECIAÇÃO DE RISCOS - NR 12
A Apreciação de Riscos - NR 12 esta prevista na NR 12 e serve para avaliação as condições de risco de um equipamento e propor medidas de adequação. Com a Clinimercês, você tem a garantia de um serviço feito por engenheiros próprios, com atendimento especializado e entrega documental ágil.
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Saiba mais
Apreciação de risco é uma documentação que deve ser elaborado pela empresa para verificar se a máquina ou se o equipamento está em conformidade com a NR-12.
O objetivo da apreciação de risco é avaliar se a máquina ou o equipamento está atendendo as exigências de segurança previstas na NR 12. Esta documentação leva em consideração os seguintes itens:
• Instalações e dispositivos elétricos
• Dispositivos de partida, acionamento e paradas
• Sistemas de segurança
• Dispositivos de parada de emergência
• Componentes pressurizados
• Transportadores de materiais
• Arranjo físico e instalações
• Aspectos ergonômicos
• Riscos adicionais
• Manutenção, inspiração, preparação, ajuste, reparo e limpeza
• Sinalização de segurança
• Manuais de instrução
• Procedimentos de trabalho e segurança
• Riscos em injetoras
• Capacitação de segurança
As empresas que possuem em seu estabelecimento máquinas ou equipamentos de uso industrial, capazes de oferecer risco à segurança e saúde dos Trabalhadores, deve elaborar a apreciação de risco tendo como base os itens de segurança abordados na NR 12.
Para a elaboração da apreciação de risco, deve corpo técnico de Engenharia, avaliar a máquina presencialmente, levantando as conformidades e não conformidades previstas em Norma. Após a realização do levantamento técnico, devem ser aplicadas ferramentas que apresentam o potencial risco que o equipamento oferece aos envolvidos no processo. Os principais são:• HRN (HAZARD RATING NUMBER)• CATEGORIA DE SEGURANÇA NBR 14153:2022• DETERMINAÇÃO DO SIL (SAFETY INTEGRITY LEVEL)• DETERMINAÇÃO DO PLr
As etapas para elaboração da apreciação de riscos são: Avaliação e Registro fotográfico da máquina e do equipamento; verificação das não conformidades em relação a NR 12; identificação de situações que possam causar riscos a integridade física de forma eminente; aplicação de ferramentas de metodologia de análise de risco e gradação de segurança e severidade; elaboração de conclusão; elaboração de cronograma de ação e anotação de responsabilidade técnica emitido por um engenheiro mecânico e engenheiro de segurança do trabalho
Sim, as informações do fabricante devem ser contempladas na apreciação de risco, principalmente nas máquinas fabricadas após 2014, que já deveriam ter sido comercializadas dentro dos padrões da NR 12.
A assinatura da apreciação de risco é de responsabilidade de engenheiro mecânico, engenheiro eletricista e engenheiro de segurança do trabalho.
Apenas a responsabilidade técnica de um engenheiro mecânico não é o suficiente para compor a apreciação de risco. Para tal faz-se necessário que tenha o envolvimento de profissional da área de engenharia de segurança do trabalho para validar os dispositivos de segurança instalados no equipamento ou maquinário.
O resultado que se espera na apreciação de risco é basicamente demonstrar as condições gerais de segurança da máquina frente a NR 12 e as adequações necessárias para o cumprimento da norma.
A norma base para apresentação da apreciação de risco é a NR 12, porém para a categorização de segurança do maquinário deve-se utilizar a NBR 14153:2022, que trata exclusivamente de segurança de máquinas, parte de sistemas de comando relacionados à segurança e os princípios gerais de projeto. Existe também uma prática dos auditores fiscais do trabalho para que sejam aplicadas as metodologias previstas na NBR ISO 12.100 de 2013.
Uma vez elaborada a Apreciação de risco, contemplando todas as medidas a serem adequadas no equipamento e ambiente, devidamente demonstradas em cronograma de ação, a AR – Apreciação de Risco é enviada ao departamento de execução, que normalmente é representado pela manutenção da empresa. O departamento de manutenção, em posse das informações necessárias a serem adequadas, promove a adequação conforme informações da apreciação de risco. Finalizada as adequações por parte da manutenção, é elaborada uma nova apreciação de risco, a fim de verificar se todos os itens que foram apontados como “não conforme” foram adequados pela empresa. Uma vez identificado que não houveram pendências, o engenheiro de segurança e o engenheiro mecânico, promovem a elaboração do laudo de conformidade de segurança do equipamento ou máquina, chancelando como adequado perante a NR 12. Neste momento a máquina recebe uma nova placa de identificação que contempla as anotações de responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos no processo de certificação.
A Clinimercês é uma empresa de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, e pode atender às demandas de sua empresa no que se refere à elaboração do Apreciação de Riscos NR 12 em Curitiba. Possuímos todos os profissionais necessários para o cumprimento das normas de Segurança.
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