NR 05: Comissão interna de prevenção de acidentes
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O Mapa de Riscos é uma ferramenta essencial para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Na Clinimercês, ele é minuciosamente elaborado por engenheiros especializados, garantindo uma visão clara dos riscos e ações necessárias para mitigá-los.
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Mapa de risco é a distribuição geográfica por meio de uma planta baixa, demonstrando os riscos presentes nos ambientes de trabalho, de modo informar aos trabalhadores e visitantes, a localização dos riscos no ambiente de trabalho.
A importância do mapa de risco dentro de uma empresa é de informar aos trabalhadores e demais pessoas envolvidas no processo, os riscos que existem no ambiente de trabalho. Assim, os trabalhadores conseguiram prevenir e prever os EPIs necessários de serem utilizados e atentar as demais medidas de segurança naquele ambiente.
O mapa de risco deve ser elaborado com base no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR da empresa. Através de uma planta baixa, que apresenta todos os setores e posições fixas presentes na empresa, o mapa de risco deve contemplar a localização geográfica dos riscos existentes na empresa?
Sim. A CIPA é responsável pela elaboração e manutenção do mapa de risco de seu estabelecimento. Na ausência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, o mapa de risco deve ser elaborado pela própria empresa, ou pelo designado pelo cumprimento da NR 5.
O mapa de risco deve ser colocado nas áreas de fácil visualização. Recomenda-se que o mapa de risco seja instalado na recepção do estabelecimento, a fim de que seja garantido que todos os trabalhadores tenham conhecimento da localização e dos riscos presentes na empresa. Na entrada de cada setor da empresa também pode instalar um mapa que demonstre os riscos daquele ambiente.
O mapa de riscos serve para orientar os trabalhadores dos riscos presentes na empresa, ou de determinados setores. Assim, o trabalhador poderá se precaver quanto aos EPI´s necessários para adentrar ou exercer atividades naquele ambiente.
O mapa de risco pode ser elaborado pelos membros da CIPA, pelo designado da NR 5 ou pela própria empresa. Não existe uma definição quanto aos itens que devem compor um mapa de risco, porém recomenda-se que esteja assistido por profissional legalmente habilitado, como por exemplo, técnico de segurança do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O primeiro Mapa de Risco que se tem conhecimento no Brasil foi instaurado em Osasco pelo Sindicato dos Metalúrgicos em 1990, quando foi realizado o XI Ciclo de Debates sobre Segurança e Saúde do Trabalho. Em março de 1991, diversas empresas foram notificadas para proceder sua elaboração com base nas instruções da época promovidas pela FUNDACENTRO.
A finalidade do mapa de risco é informar através de uma planta baixa os riscos presentes no ambiente de trabalho, e os equipamentos de proteção individual necessários para realizar atividades, ou circular nos setores de riscos.
Cada cor representa um risco presente no ambiente de trabalho. A cor azul representa risco de acidente, a cor verde representa o risco físico, a cor vermelha representa o risco químico, a cor marrom representa o risco biológico e por fim, os riscos ergonômicos são tratados pela cor amarela.
É fundamental que a empresa disponibilize a planta baixa do estabelecimento, assim o mapa de risco representará a realidade do ambiente de trabalho.
O mapa de risco deve apresentar informações referente ao risco presente no ambiente de trabalho, sua intensidade ou concentração, e os equipamentos de proteção individual necessários para que sejam utilizados naquele ambiente.
Sim. Para elaboração do mapa de risco é necessário que a empresa tenha elaborado tanto o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR quanto o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO de seu estabelecimento.
O mapa de risco deve ser elaborado pelos membros da CIPA, ou pelo designado da NR 5, e deverá possuir o auxílio e apoio da empresa. Os trabalhadores podem ajudar em seu desenvolvimento, trazendo informações complementares que auxiliam em sua elaboração.
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