NR 01: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
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A Ordem de Serviço é vital para o fluxo de trabalho seguro em sua empresa, mantendo o trabalhador informado quanto aos riscos presentes no ambiente de trabalho e como deve evita-los.
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Ordem de Serviço NR 1 são instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A Ordem de Serviço NR 1 pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.
O objetivo das Ordem de Serviço NR 1 é apresentar aos trabalhadores as medidas para evitar acidentes e doenças ocupacionais
A elaboração da Ordem de Serviço NR 1 deve estar atrelada aos riscos descritos no programa de gerenciamento de riscos e no gerenciamento de riscos ocupacionais. Cada condição de risco deve ser tratada de forma individualizada a fim de informar os trabalhadores os meios para evitar acidentes e doenças do trabalho
Os itens que devem compor a Ordem de Serviço NR 1 são:
• Os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
• As medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
• Procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
• Demais informações que auxiliem na redução de acidentes e doenças do trabalho
Todas as atividades e funções do estabelecimento devem possuir Ordem de Serviço NR 1 personalizada a fim de garantir que os procedimentos de segurança do trabalho sejam cumpridos
A Ordem de Serviço NR 1 não tem um prazo definido, porém recomenda-se que ano aumente os trabalhadores sejam novamente treinados quanto a sua existência e ao menos uma vez ao ano também seja realizados os procedimentos de segurança do trabalho presentes na referida documentação
A NR que trata da existência da Ordem de Serviço NR 1 é a norma regulamentadora nº 1 ou NR 1
A Ordem de Serviço NR 1 é uma importante documentação a ser apresentada em ações trabalhistas e judiciais, a fim de que apresentem o comprometimento da empresa em relação à segurança do trabalho. Uma vez que o trabalhador recebeu instruções e assinou a referida documentação, ele está ciente de que deve cumprir as instruções contidas na Ordem de Serviço NR 1.
Além de ser uma exigência legal a Ordem de Serviço NR 1 protege a empresa quanto ações judiciais e informa aos trabalhadores os principais riscos no meio de trabalho
Não existe uma quantidade mínima de trabalhadores para que a empresa Elabore Ordens de Serviços NR 1 de seus funcionários. As Ordens de Serviços NR 1 deve ser elaborada a fim de garantir uma Total observância da prevenção dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, acidentes e psicossociais
As Ordens de Serviço NR 1 é uma das ações de gerenciamento de riscos ocupacionais previstas no GRO. Ou seja, identificando que a empresa proporcione um ambiente que pode acometer o trabalhador algum acidente do trabalho ou Doença ocupacional, mesmo que é intelectual e psicológico, deve ser elaborada a referida documentação a fim de informar as medidas adotadas para o controle dos físicos e de serem observadas pelos Trabalhadores
Sim, os equipamentos de proteção individual EPI´s, devem constar nas ordens de serviços NR 1, assim como demais medidas administrativas e de engenharia de segurança do trabalho.
Não há necessidade de algum documento importante a ser anexado nas Ordens de Serviços NR 1, porém esta documentação deve ser completa o suficiente a fim de garantir que os envolvidos no processo recebo todas as informações necessárias para o entendimento da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
O custo para elaboração de uma Ordem de Serviço NR 1 depende dos riscos ocupacionais e da complexidade da empresa. De um modo geral esta documentação custa entre R$ 300,00 e R$ 500,00
A Clinimercês é uma empresa de medicina ocupacional que pode elaborar as Ordens de Serviços NR 1 das funções presentes em sua empresa. Lembrando que essa documentação em critério de negociação pode ser fornecida de forma gratuita.
As Ordens de Serviços NR 1 pode ser elaborada por qualquer pessoa, ou grupo de pessoas, que empresa entenda possuir competência para sua elaboração. De um modo geral, a referida documentação para ter validade legal e jurídica, é necessária que seja acompanhada por profissional legalmente habilitado, podendo ser técnico de segurança do trabalho, tecnólogo em segurança do trabalho ou ainda engenheiro de segurança do trabalho
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