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Programa de conservação auditiva é um documento elaborado por fonoaudióloga e médico que demonstram as perdas auditivas induzidas por risco ocupacional presentes no estabelecimento. Também é um documento que contempla as medidas preventivas e de correção para controle de perdas auditivas no ambiente de trabalho
Toda empresa que expõem os trabalhadores a Níveis de Pressão Sonora – NPS, acima do limite de tolerância, que é 85 dB(a), que justifique o fornecimento de protetores auditivos e por consequência da realização de exames de audiometria, deverá elaborar o plano de conservação auditiva de seu estabelecimento.
A audiometria e está contida dentro do plano de ação do programa de conservação auditiva. Por isso esta documentação de audiometria deve ser avaliada para demonstrar aos auditores fiscais ou há quem seja o solicitante, os níveis de perda de audição dos trabalhadores presentes na empresa.
A eficácia do Programa de Conservação Auditiva – PCA, é medida através do resultado de monitoramento da audição dos trabalhadores, quanto maiores as alterações nos limiares auditivos dos Trabalhadores, que hora está sendo administração em função aos riscos de ruídos no ambiente de trabalho
Sim. O médico do trabalho deve possuir acesso a um programa de conservação auditiva, além de ter acesso é indicado também que o referido profissional passo a parte integrante de sua elaboração.
O programa de conservação auditiva está previsto na Norma Regulamentadora nº 7 que trata especificamente da saúde dos Trabalhadores
Os trabalhadores devem ser submetidos ao treinamento quanto ao Programa de Conservação Auditiva - PCA, para obter conhecimento quanto aos danos das exposições ocupacionais ao ruído, e como devem ser utilizado os equipamentos de proteção individual.
O valor do programa de conservação auditiva depende da quantidade de audiometria que serão avaliadas pela equipe, quanto maior a quantidade de audiometria a serem avaliadas maior será o custo para elaboração dessa documentação. De um modo geral esta documentação custa entre R$ 850,00 a R$ 1500,00
Os parâmetros para elaboração do programa de conservação auditiva são os mesmos aos que são fixados pela NR 7;
O programa de conservação auditiva pode ser assinado pelo médico do trabalho, médico examinador ou ainda fonoaudiólogo.
Os funcionários que devem fazer parte do Programa de Conservação Auditiva – PCA, são aqueles que estão expostos a níveis de pressão sonora acima do limite de tolerância. Da mesma forma, funcionários que mantém a perda auditiva induzida por ruído ocupacional também devem fazer parte do objeto de estudo do PCA.
Os itens que devem compor o PCA são os seguintes:
• Históricos das audiometrias realizadas nos trabalhadores
• Certificados de Treinamento que contemple instruções para o uso correto dos protetores auditivos
• Resultado das perdas de audição dos trabalhadores divididos por setor
• Condutas a serem realizadas em caso de identificar colaboradores com perda auditiva
• Cronograma de ação que apresente de forma clara e objetiva as medidas a serem tomadas para controle do ruído no ambiente de trabalho
O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA pode ser elaborado por médico do trabalho ou empresa que julgue competente para elaboração do referido programa. De modo geral essa documentação deverá ser assinada pelo médico do trabalho e pela fonoaudióloga responsável pelos testes audiométricos
A Clinimercês possui um rigoroso teste e acompanhamento das audiometrias dos trabalhadores, e por consequência metodologia diferenciada para elaboração do plano de conservação auditiva. Nossos médicos e fonoaudiólogos trabalham em conjunto a fim de identificar qualquer tipo de anomalia que possa possuir nexo causal com a perda auditiva do trabalhador
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