S-2230: Afastamentos Temporários
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O evento S-2230 do eSocial é referente aos Afastamentos Temporários dos Trabalhadores. A Clinimercês é especialista na execução deste serviço, assegurando a entrega deste evento dentro da data estabelecida pelo eSocial.
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Saiba mais
O evento S-2230 do Esocial se refere ao afastamento temporário do trabalhador por motivo de saúde ou acidente de trabalho.
A comunicação do afastamento deve ser feita pelo empregador.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento que deve ser emitido em caso de acidente de trabalho. A CAT é uma das informações que deve constar no evento S-2230.
A comunicação do afastamento deve ser feita até o segundo dia útil após a ocorrência do evento.
O empregador pode ser penalizado com multas pela não realização da comunicação do afastamento.
O evento S-2230 deve conter informações sobre o afastamento, como a data e a causa do afastamento, entre outras.
O empregador pode ser penalizado com multas pela não emissão da CAT em caso de acidente de trabalho.
O B91 é o benefício previdenciário pago ao trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho. A informação sobre o pagamento do B91 deve constar no evento S-2230.
O empregador pode ser penalizado com multas pela não realização do pagamento do B91 ao trabalhador afastado.
O evento S-2230 é importante para a gestão de SST das empresas pois permite o controle e a organização das informações relacionadas ao afastamento dos trabalhadores por motivo de saúde ou acidente de trabalho, além de garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas ao pagamento do B91 e emissão da CAT.
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