S-2210: Comunicação de Acidente
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O evento S-2210 do eSocial trata da Comunicação de Acidente de Trabalho. A Clinimercês é especializada nesta prestação deste serviço, garantindo um o envio deste evento dentro data prevista pelo eSocial.
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Saiba mais
O evento S-2210 do eSocial é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser realizada pelas empresas quando um trabalhador sofre um acidente ou adoece em decorrência do trabalho.
O evento S-2210 deve ser transmitido ao eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
No evento S-2210, devem constar informações sobre o acidente ou doença ocupacional do trabalhador, como a data e hora do acidente, a causa, o local, as consequências e os dados do trabalhador e da empresa.
A falta de comunicação de acidente de trabalho pode gerar multas e outras sanções para a empresa, além de prejudicar a saúde do trabalhador.
Não, a comunicação de acidente de trabalho não substitui a emissão da CAT em papel. Ela é apenas uma forma de informar o eSocial sobre o acidente.
O objetivo da comunicação de acidente de trabalho é informar ao eSocial sobre a ocorrência do acidente ou doença ocupacional, garantindo a proteção social do trabalhador e a prevenção de novos acidentes.
A comunicação de acidente de trabalho é responsabilidade da empresa onde o trabalhador está empregado.
Não, a comunicação de acidente de trabalho deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
A empresa deve enviar a comunicação de acidente de trabalho por meio do sistema do eSocial, utilizando o evento S-2210.
Sim, a comunicação de acidente de trabalho garante ao trabalhador o direito à proteção social, como o recebimento de benefícios previdenciários e a possibilidade de reabilitação para o trabalho.
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